Procedimento Concursal

 Técnico(a) Superior – Diretor(a) Técnico(a)
Serviço de Apoio Domiciliário  

Informação

Procedimento Concursal

Viana do Castelo, 21 de Fevereiro de 2020

Técnico(a) Superior – Diretor(a) Técnico(a)
Serviço de Apoio Domiciliário

A Santa Casa da Misericórdia de Viana do Castelo torna público que, por deliberação da Mesa Administrativa desta instituição de 14 de Fevereiro de 2020, se encontra aberto o procedimento concursal para admissão de 1 Técnico(a) Superior, pelo prazo de 5 (dias úteis) a contar da data de publicação do presente aviso, tendo em vista o exercício da função de director(a) técnico(a) de Serviço de Apoio Domiciliário a tempo parcial e em regime de substituição, na modalidade de contrato de trabalho, nos termos do Código de Trabalho e do ACT aplicável.
Local de trabalho: Serviço de Apoio Domiciliário, Viana do Castelo;

Requisito de admissão: Possuir licenciatura em ciências sociais e do comportamento, saúde ou serviços sociais.

Formalização de candidaturas: As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel mediante formulário de candidatura de utilização obrigatória, disponível nos Serviços Administrativos da Santa Casa – Passeio das Mordomas da Romaria, Viana do Castelo.
As candidaturas devem ser dirigidas à Provedora da Santa Casa da Misericórdia de Viana do Castelo, podendo ser entregues directamente nos Serviços Administrativos, sitos no Passeio das Mordomas da Romaria, Viana do Castelo ou enviadas por email para geral@scmviana.pt

Da candidatura devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Curriculum Vitae (modelo europeu);
b) Fotocópia do certificado de habilitação académica e profissional;
c) Fotocópia dos certificados comprovativos da formação profissional quando referidos no curriculum;
d) Fotocópia dos certificados comprovativos da experiência profissional quando referidos no curriculum.

Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos referidos no ponto 2 (Requisito de admissão), até à data limite de apresentação das candidaturas. A falta de apresentação de qualquer documento referido no ponto 4 impossibilita a sua admissão, ao presente procedimento ou a avaliação, pelo que é motivo de exclusão.